Eleições 2024: prazo para mudança de seção eleitoral segue até 22 de agosto, no Amapá


Calendário vale para mudanças dentro do próprio município de votação. Veja nesta matéria qual o público alvo do processo.  Eleitores podem ir até a 10ª Zona Eleitoral
Mariana Ferreira/g1
Segue até 22 de agosto o prazo para mudança da seção de votação, junto à Justiça Eleitoral. A solicitação é válida para transferências dentro do próprio município de votação e as seções que devem receber esses eleitores já estão definidas. 
Consulte aqui as seções 
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A solicitação é indicada para pessoas que, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais mais convenientes de acordo com a condição (veja abaixo quem pode solicitar). 
De acordo com Francisco das Chagas, chefe de cartório da 10 Zona Eleitoral, o pedido pode ser feito de forma presencial nos cartórios eleitorais ou de forma virtual no título net. 
“Estamos de portas abertas esperando esses eleitores. É importante frisar que esse processo pode ser feito tanto de forma digital ou presencialmente, e para isso é necessário estar regularizado junto à justiça eleitoral. Essas seções já foram definidas e, após as eleições municipais, o eleitor volta à sua sessão de origem”, informou Francisco.
Veja quem pode solicitar a transferência:  
Pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação; 
Segundo Francisco, uma seção deve funcionar dentro do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) para atender os detentos. Esse processo foi organizado junto à administração da penitenciária. 
As pessoas que não tiverem inscrição no município em que funcionará a seção eleitoral terão formulário próprio encaminhado pela administração dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.
Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
Neste caso, é necessário apresentar laudo médico para efetivar a mudança. 
Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural:
Eleitores dessas regiões também devem apresentar comprovação. 
Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras, promotores eleitorais e mesários. 
Os profissionais desses cargos que optarem por votar em lugares distintos dos que estão registrados devem preencher um formulário específico, que contém, entre outras informações, número do título, órgão de origem, lotação funcional e função a ser exercida na eleição.
Para o restante do público, é necessário apresentar o título de eleitor e as comprovações necessárias para cada caso.
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