Candidatos a prefeito de Cuiabá não prestam contas no prazo, diz TRE-MT


Prazo para apresentar documentos era até o dia 1º de novembro.
Candidatos devem apresentar receitas e despesas da campanha eleitoral.
Emanuel Pinheiro (PMDB) e Wilson Santos (PSDB) disputaram o segundo turno (Foto: G1)

Os candidatos que disputaram a Prefeitura de Cuiabáx no segundo turno, Emanuel Pinheiro (PMDBx) e Wilson Santosx (PSDBx), não apresentaram a prestação de contas até o dia 1º de novembro, prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT, Daniel Taurines, os candidatos vão ser intimados para apresentar os documentos referentes às receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral o quanto antes.

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“Eles já deveriam ter encaminhado, pois o segundo prazo, até o dia 19 de novembro, devem ser entregues os documentos referentes ao segundo turno”, afirmou. O atraso, segundo ele, pode ser considerado no julgamento das contas de campanha dos candidatos.

A prestação de contas é uma obrigatoridade a todos os candidatos que disputaram as eleições, tanto a prefeito quanto a vereador.

Wilson Santos, que perdeu a eleição para Emanuel Pinheiro no segundo turno, alegou que não é responsável por essa parte burocrática da campanha e que até a semana que vem a coligação deve fazer a prestação de contas. Ele ainda afirmou que precisa quitar dívidas contraídas no período eleitoral. “Ficaram algumas dívidas e nós precisamos quitá-las. O partido, em nível nacional, deve ajudar com uma parte. Na semana que vem, nós devemos organizar um jantar de arrecadação para cobrir os gastos”, pontuou.

O G1 tentou entrar em contato com Emanuel Pinheirox, mas nem ele, nem a assessoria e nem a coordenação de campanha atenderam às ligações até a publicação desta reportagem.

Os outros quatro candidatos, que disputaram a eleição no primeiro turno, fizeram a prestação de contas no prazo, de acordo com o TRE-MT.

A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral.

O sistema emite o extrato da prestação de contas, o qual deverá ser entregue no cartório eleitoral, no caso dos candidatos e direções municipais, ou no Tribunal, quando se tratar de direções estaduais dos partidos políticos.

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