Jovem baleada durante briga dentro de casa noturna de Juiz de Fora será indenizada em mais de R$ 50 mil

Desembargador Amorim Siqueira entendeu que o proprietário do local consentiu com a entrada de uma arma de fogo no estabelecimento. Resultado da sentença em 2ª instância foi divulgado nesta semana pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A jovem que foi baleada dentro de uma casa noturna no dia 31 de maio de 2018, no Bairro Aeroporto, em Juiz de Fora, será indenizada em mais de R$ 50 mil após entrar com um processo contra o proprietário do estabelecimento.
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Segundo o boletim de ocorrência, o crime ocorreu devido a um desentendimento entre dois frequentadores do local, quando um deles ‘cortejou’ a noiva do outro. Irritado, o agente penitenciário disparou contra o homem e acabou acertando a vítima na virilha, que não tinha nada a ver com o conflito.
Agente penitenciário é detido após fazer disparos em casa noturna em Juiz de Fora
O resultado da sentença em 2ª instância foi divulgado nesta semana pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a decisão da Comarca de Juiz de Fora e aumentou as indenizações que o dono da boate terá que pagar.
O nome da casa de shows não foi informado, bem como está o processo criminalmente.
Vítima teve sequelas
No processo, a jovem contou que teve que passar por uma cirurgia de emergência e desenvolveu paresia, perda de movimento, na perna direita, e foi indicada para tratamento com pilates, por prazo indeterminado.
A vítima, então, decidiu processar o proprietário do estabelecimento no mesmo ano do crime e pediu uma indenização de R$ 3.676,50 por danos materiais, além de R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além do ressarcimento de todas as despesas decorrentes do incidente.
O empresário, por sua vez, alegou que o acidente aconteceu por culpa de terceiros. No entanto, em 1ª instância, ele foi condenado a pagar quase R$ 30 mil para a jovem. Ambas as partes recorreram, e a sentença foi modificada.
Indenização chega a R$ 50 mil
O relator, desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença para ampliar os danos morais e estéticos para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Ele concluiu que ficou comprovado que um homem embriagado entrou na boate com uma arma de fogo, com o consentimento do responsável, e, durante uma briga, disparou, atingindo a mulher.
“Também falhou o requerido ao zelar pela incolumidade daqueles que se encontravam no estabelecimento, de modo a obstar o início da rixa e, por consequência, a ação delituosa do deflagrador dos disparos. Por esses fundamentos, tenho por caracterizada conduta omissiva ensejadora de má prestação do serviço, respondendo o réu objetivamente pelas lesões eventualmente causadas à autora”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira.
O juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva e o desembargador Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.
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