Entenda os direitos dos usuários com a transição de linhas intermunicipais da Gardenia


Cinco novas empresas assumiram no sábado (25) as rotas que atendem 97 municípios do Sul de Minas após o fim da concessão. Entenda como ficam os direitos dos usuários do transporte da Expresso Gardenia
A mudança na operação das linhas de ônibus intermunicipais da Expresso Gardenia, que agora são atendidas por cinco novas empresas, tem levantado diferentes dúvidas entre os passageiros sobre tarifas, itinerários e horários das rotas que cruzam o Sul de Minas.
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Desde sábado (25), as empresas Viação Serro, Santa Rita, Santa Cruz, Bonanza e Viasul assumiram as rotas que atendem 97 municípios da região.
A alteração ocorreu após a Gardenia deixar de operar diversas linhas devido a fiscalizações da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, que apontaram irregularidades na prestação do serviço.
Para te ajudar a entender sobre o assunto, explicamos abaixo quais medidas devem ser seguidas e como os consumidores podem agir caso enfrentem problemas. Saiba mais:
Entenda como ficam os direitos dos usuários com a transição de linhas intermunicipais da Gardenia
Reprodução EPTV
1. Quais empresas assumiram quais linhas?
Lista das empresas que farão as rotas antes operadas pela Gardênia.
Divulgação/Governo de Minas
2. As tarifas podem ser alteradas pelas novas empresas?
Uma das principais preocupações dos passageiros é o possível aumento das tarifas. No entanto, as empresas que assumiram as linhas devem manter os mesmos preços, conforme determinação da Seinfra.
“Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, ele é muito claro que o consumidor é a parte vulnerável da relação. Então nós sempre temos que manter um equilíbrio contratual. E a própria nota da Secretaria lançou que as tarifas, as passagens e os horários serão mantidos os mesmos em razão dessa transição. E como o consumidor não pode suportar esse ônus, porque essa transição não é por culpa do consumidor, deverá haver, sim, a continuidade da prestação do serviço com os mesmos valores e itinerários, porque a própria secretaria lançou esse comunicado”, explica a advogada Ana Luisa Santos Diamantino.
3. Os horários das viagens podem ser alterados?
Eventuais alterações nos horários das linhas devem ser informadas de forma clara e transparente aos passageiros.
“Ao consumidor deve ser dada a informação muito clara e transparente de todos os serviços. Então todas as empresas que estão assumindo os outros serviços da Gardenia deverão por meio de nota, portaria ou informação clara ao consumidor sobre todas as questões de itinerários e passagens. O consumidor não pode sofrer lesão com essa alteração. Então tem que ser tudo muito claro, muito explícito ao consumidor, para que ele possa exercer a sua liberdade de escolha para comprar a passagem e utilizar os horários”, ressalta.
4. O que acontece com as linhas que não foram mantidas?
Mesmo com a orientação de continuidade, alguns passageiros relataram à EPTV, afiliada TV Globo, que algumas linhas não foram mantidas.
De acordo com a advogada, essa prática não deveria ocorrer, pois fere o Código de Defesa do Consumidor, justamente pelo dever de informação clara ao consumidor em relação à prestação de serviços.
“Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, nós temos o princípio da continuidade do serviço público. Então, o serviço de ônibus, por ser um serviço essencial, ele deverá, sim, ser continuado. Em caso de descumprimento contratual, o consumidor pode exigir tanto o cumprimento do contrato ou a reparação pelos danos sofridos”, afirma Ana Luisa.
5. Se houver alteração, onde os passageiros podem consultar os novos horários e itinerários?
A informação deve estar disponível em diversos canais, como redes sociais, sites oficiais das empresas e nos guichês de venda de passagens.
“A empresa deve manter sempre uma comunicação muito clara por todos os canais possíveis, até porque o consumidor pode ter acesso por diversas formas, pelo guichê, pelas redes sociais. Então, sim, deve ser vinculada uma nota como forma de proteção ao consumidor”, completa.
6. O que diz a Seinfra?
Em nota, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) informou que, para evitar transtornos aos passageiros, as operadoras que atuaram temporariamente durante a suspensão da Expresso Gardenia foram orientadas a não vender bilhetes para viagens após o dia 25 de janeiro.
“Os usuários que adquiriram passagens antes da suspensão das vendas devem procurar a empresa para solicitar o reembolso do valor pago”, informou a Seinfra.
Entenda como ficam os direitos dos usuários com a transição de linhas intermunicipais da Gardenia
Reprodução EPTV
Histórico
A Viação Expresso Gardenia fazia os principais itinerários entre Belo Horizonte e o Sul de Minas.
Em maio de 2024, a empresa deixou de operar linhas após diversas fiscalizações da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Entre demissões e manifestações de funcionários, a viação estimou um prejuízo de R$ 4,5 milhões — valor que poderia aumentar para R$ 6 milhões, segundo a empresa, caso as linhas não fossem retomadas. Mais de 200 trabalhadores foram demitidos; número que poderia aumentar para 400.
No início de julho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais derrubou uma liminar da Vara Empresarial e manteve a decisão da Secretaria de Infraestrutura do Estado, a Seinfra, de suspender as linhas da Gardenia por 90 dias.
No fim de julho, a Expresso Gardenia afirmou ao Ministério do Trabalho que só deveria pagar os direitos dos funcionários demitidos pela empresa se pedidos feitos à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) fossem atendidos.
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