Justiça condena Governo do AM a indenizar família de paciente em R$ 100 mil por erro médico durante a pandemia


Conforme a decisão, um médico do SPA do Coroado diagnosticou a paciente com gripe e recomendou tratamento domiciliar. Dias depois, ela foi internada com Covid-19. Justiça do AM condena Estado a pagar R$ 100 mil por erro médico durante atendimento de paciente em hospital
Suelen Gonçalves/ G1 AM
A Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar R$ 100 mil por erro médico no atendimento a uma paciente em um hospital de Manaus, em 2020. A decisão, proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, ainda cabe recurso.
O g1 procurou a Secretaria de Comunicação do Governo (Secom) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) para um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
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De acordo com o processo, a mulher passou mal em abril de 2020, durante a pandemia de covid-19, e foi levada ao Serviço de Pronto Atendimento (SPA) do Coroado. No local, um médico a diagnosticou com gripe e recomendou tratamento domiciliar.
Nove dias depois, com o quadro agravado, ela foi levada ao Hospital Nilton Lins, destinado a pacientes com Covid-19. Segundo os autos, houve relutância na realização do atendimento.
Na sentença, a magistrada destacou dois pontos para avaliar se houve negligência: a demora com erro de procedimento no atendimento e se essa demora pode ter resultado no óbito da paciente. Caso um dos fatores se confirmasse, o Estado poderia ser responsabilizado.
“Mesmo que a equipe médica tenha prestado atendimento, a relutância em realizar a anamnese imediata configura erro, dado que o vídeo colacionado aos autos pelos requerentes evidencia que no fatídico dia a Sra. (…) chegou ao hospital com vida, mesmo que em parada cardiorrespiratória (PCR)”, afirmou a juíza.
Ainda segundo a decisão, a paciente estava em estado grave, com parada cardiorrespiratória, sem condições de aguardar transferência para outra unidade. A recusa no atendimento imediato foi considerada omissão de socorro.
“Entendo que houve erro médico, com afronta aos protocolos vigentes, gerando indenização por dano moral contra o Ente Público demandado”, concluiu a magistrada.
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