Ministério Público determina que prefeito de Coari exonere parentes de cargos públicos


Adail Pinheiro (Republicanos) tem até 30 dias para dispensar eventuais ocupantes de cargos que possuam parentesco até terceiro grau com ele ou demais agentes públicos em funções de chefia. Ministério Público recomenda medidas para combater nepotismo na Prefeitura de Coari
Divulgação/MPAM
A 2ª Promotoria de Justiça de Coari determinou que o prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), exonere em até 30 dias, a contar da segunda-feira (10), eventuais parentes ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente que atuem na administração pública do município.
A ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se baseia em uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.
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A determinação do MPAM pede o afastamento de servidores com parentesco até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos em funções de chefia, direção ou assessoramento.
Conforme o órgão, a ação tem como objetivo garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública e erradicar o nepotismo na prefeitura de Coari.
Além disso, a decisão estabelece que a administração municipal:
Abstenha-se de realizar novas nomeações nessas condições;
Implemente mecanismos internos de fiscalização para evitar a reincidência da prática;
Exija que os servidores nomeados para cargos comissionados ou temporários assinem uma declaração expressa, atestando que não possuem vínculo de parentesco proibido pela legislação, sob pena de responderem por crime de falsidade ideológica.
O promotor de Justiça, Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, reforçou que a medida resulta de um procedimento instaurado em 2018 e destaca o compromisso contínuo do órgão no combate ao nepotismo.
A promotoria estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Coari informe as providências adotadas e encaminhe a documentação comprobatória.
O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Coari para saber o posicionamento diante da decisão do MPAM, mas até a atualização mais recente desta reportagem não houve atualização.
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