Justiça condena concessionária de energia a pagar mais de R$ 2 milhões por apagão em Manaus em 2012


Decisão levou em consideração os prejuízos à população ocasionados por apagões ocorridos em setembro daquele ano. Vários bairros ficaram sem energia em Manaus
Sérgio Rodrigues/Arquivo
A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Amazonas Energia a pagar uma indenização de mais de R$ 2 milhões ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados por um apagão ocorrido em Manaus no ano de 2012. A ação levou em consideração os prejuízos causados à população pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
A decisão tem como base uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
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Na sentença, expedida em 2020, o juiz Abraham Peixoto Campos Filho explica que os danos enfrentados pelos consumidores têm relação tanto com o apagão — a longa interrupção de energia chegou a superar 24 horas em algumas localidades — quanto com a sobrecarga gerada pelo retorno do fornecimento.
Na decisão, o magistrado ressaltou que todo e quaisquer apagões e descargas elétricas ocasionadas causam impacto aos consumidores, com a interrupção brusca e contínua de energia.
“Os aparelhos perdem seus desempenhos ou funcionamento parcial e, com isso, tornam-se recorrentes os consertos de aparelhos, tendo os consumidores mais despesas do que o esperado”, afirmou, em um trecho.
O juiz reforçou que, apesar dos argumentos apresentados pela Amazonas Energia, a empresa é responsável pelos danos causados aos moradores de Manaus, pois não adotou medidas preventivas para evitar as consequências do apagão.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon e atualmente com atribuição estendida à 51ª, destacou que o Ministério Público, na Ação Civil Pública, também solicitou ao juízo que a empresa publique, às suas custas, em três jornais de grande circulação do Amazonas, a parte dispositiva da sentença condenatória, por três edições consecutivas.
“O objetivo é que os consumidores tomem ciência da decisão e requeiram o ressarcimento dos prejuízos individualmente comprovados nos autos, nos termos do artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, reforçou a promotora.
O g1 entrou em contato com a concessionária Amazonas Energia para saber o posicionamento da empresa sobre a decisão, mas até a atualização mais recente desta matéria não houve resposta.
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