Polícia Civil do Amapá adere à rede nacional de recuperação de ativos


Amapá é o terceiro estado a aderir ao sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Polícia Civil do Amapá adere ao ‘Rede Recupera’
Lucas Brito/Polícia Civil
A Polícia Civil do Amapá anunciou que vai integrar a Rede Nacional de Recuperação de Ativos, o ‘Rede Recupera’. O sistema é de autoria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é identificar, localizar, apreender, administrar e destinar ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infração penal.
No Amapá a ação deve promover a recomposição de bens e direitos do patrimônio do estado, além de combater crimes contra corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
O sistema foi criado em dezembro de 2023, desde então apenas dois estados tinham aderido, o Amapá se torna o terceiro estado a integrar o sistema.
Essa é mais uma ação para reforçar a segurança pública, este ano, a Polícia Civil implementou a Divisão do Laboratório Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD). (Veja no final da reportagem como funciona a recuperação de ativos).
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Segundo a Polícia Civil, os itens recuperados em crimes ligados à lavagem de dinheiro vão passar por uma investigação para saber das condições pelo Poder Público e descobrir se eles serão vendidos ou retornarem aos cofres públicos.
Veja como funciona a recuperação de ativos:
Identificação:
Levantamento patrimonial: pesquisas abertas, fechadas de análise bancária, fiscal, telemática e diligência in loco.
Individualização: separar o ativo lícito do ilícito, origem e destino (confisco alargado).
Localização: localizar os paradeiros dos ativos de origem ilícita e os de origem lícita.
Apreensão:
Medida judicial adequada: representar pelas medidas judiciais considerando os tipos dos ativos e a finalidade da medida.
Análise de decisão judicial: remeter os pedidos indeferidos para a 1ª etapa.
Cumprimento da medida: definir a forma de cumprimento da medida considerando os ativos e a finalidade da medida.
Administração:
Cadastramentos dos ativos: gerenciamento de acervos e avaliação de grau de depreciação e/ou valorização dos ativos.
Alocação de ativos: dependendo do tipo de ativo, aloca-los para uso de órgãos públicos ou outras entidades provisoriamente.
Avaliação de necessidade de adicionamento de outros atores para o gerenciamento.
Alienação:
Antecipada ou definitiva: definição de estratégias, avaliação de riscos que podem envolver a alienação.
Operacionalizar a alienação, cadastrar o resultado, desembarcar o ativo, gerenciar o acervo.
Destinação:
Identificar a natureza do crime e/ou o crime antecedente.
Identificar a natureza do ressarcimento/perdimento.
Identificar o fundo alimentado pelos recursos oriundos dos ativos.
Destinar o ativo “in natura” a órgãos públicos.
Repatriação de ativos (Cooperação Jurídica Internacional)
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