Reforma Tributária: Veja como votaram parlamentares da bancada do AM em texto que prejudica Zona Franca


Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, na quarta-feira (10). Deputados aprovam texto-base da regulamentação da reforma tributária: 336 votos a favor e 142 contra
Jornal Nacional/ Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto que regulamenta a reforma tributária, na quarta-feira (10). Dos oito parlamentares da bancada do Amazonas, apenas um votou a favor do projeto. Veja como votou cada um deles abaixo.
O projeto de regulamentação da Reforma Tributária deixou de fora pontos importantes propostos pelos demais deputados do estado para a proteção do modelo Zona Franca.
O texto, que teve relatoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), foi aprovado com 336 votos a favor e 142 contrários, e agora segue para o Senado. Entre a bancada amazonense, sete votos foram contrários ao projeto, contra apenas o de Silas Câmara.
Votos da bancada do Amazonas:
Adail Filho: Contra
Amom Mandel: Contra
Átila Lins: Contra
Capitão Alberto Neto: Contra
Pauderney Avelino: Contra
Saullo Viana: Contra
Sidney Leite: Contra
Silas Câmara: A favor
LEIA TAMBÉM
Câmara aprova projeto de regulamentação da reforma tributária com carne isenta de imposto
Propostas enviadas pela bancada do AM
Durante a semana, a bancada formada por parlamentares do Amazonas enviou nove propostas de emendas visando garantias da manutenção do modelo da ZFM. Dessas, apenas duas foram acatadas.
Uma delas garante a criação de contribuições para financiar a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos já existentes com o ICMS, mas que deixariam de ser válidos com o fim do imposto. Agora, ele pode ser recriado com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.
Com isso, fica prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas. A cobrança deve valer a partir de 2033.
Reforma tributária pode trazer riscos à Zona Franca de Manaus
A segunda alteração foi a definição de que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100%, a depender do produto.
Ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.
Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.