Juiz do DF mantém trabalho externo para deputado presidiário


Celso Jacob (PMDB) foi preso por falsificação de documento público e dispensa de licitação. Autorização para que ele deixe o presídio durante o dia para trabalhar era questionada pelo MP. O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), durante discurso na Câmara
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
O juiz Valter André Bueno Araújo, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, rejeitou uma tentativa do Ministério Público de revogar o trabalho externo no Congresso autorizado ao deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), que está preso em regime semiaberto.
Jacob foi preso em junho e o regime previsto na sentença permite que ele deixe o presídio durante o dia para trabalhar. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o parlamentar por falsificação de documento público e dispensa de licitação quando o peemedebista era prefeito de Três Rios (RJ).
Na decisão, o juiz considerou que Jacob preenche os requisitos legais para a autorização do trabalho externo. Avaliou ainda que não há impedimento para que a atividade seja exercida na Câmara dos Deputados.
“Considerando a manutenção do cargo político do sentenciado, não há óbice para o deferimento do trabalho externo nessa hipótese, já que a independência funcional e política que acompanha o exercício da função não interferirá na fiscalização do benefício externo pelo estabelecimento prisional, nem mesmo no repasse de informações quanto à sua frequência regular ao local de trabalho, devido ao registro eletrônico realizado por leitores biométricos”, disse Araújo.
Na argumentação do Ministério Público, a autorização de trabalho externo não poderia ter sido concedida porque, pelas informações prestadas pela Câmara, foi possível constatar que não haveria fiscalização ou controle.
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