Mediadora é condenada a pagar R$ 3 mil em indenização por maus-tratos contra aluna com TEA no interior do AC


Professora foi flagrada várias vezes aplicando puxões de cabelo, beliscões, e apertos no pulso da estudante entre os meses de junho e outubro. Profissional também foi condenada a oito meses de detenção, porém, em regime aberto. O g1 não conseguiu contato com a defesa. Profissional, que deveria ser educadora, foi vista por funcionários de escola agredindo aluna com TEA
FAE Business School
Uma professora mediadora foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por maus-tratos contra uma estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Porto Acre, no interior do estado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp
Como a identidade da profissional não foi divulgada, não foi possível contatar a defesa. O TJ não informou a decisão cabe recurso.
Conforme o TJ, as supostas agressões foram flagradas por funcionários da escola municipal Novo Horizonte, de ensino fundamental, aplicando puxões de cabelo, beliscões e apertos no pulso da aluna entre os meses de junho e outubro de 2022.
Ainda conforme a denúncia, os funcionários testemunharam os casos de agressão por diversas vezes. Os maus-tratos ocorriam quando a estudante ficava agressiva, e a professora também reagia fazendo com que a menina beliscasse a si mesma e puxasse o próximo cabelo.
Jovem com TEA é aprovado em curso na Universidade Federal do Acre
LEIA MAIS
No AC, CRM questiona na justiça trecho de lei que dificulta acesso de estudantes com TEA a mediador
Jovem com TEA que publicou vídeo reivindicando adaptações no Enem é aprovado para curso na Ufac: ‘Vou fazer a diferença’
Creche alvo de investigação por maus-tratos no Acre funcionava há 10 anos sem alvará; donos são indiciados
No curso do processo, a mãe da estudante ressaltou ainda que, antes da contratação da mediadora, a filha tinha progresso linguístico e intelectual, entretanto, passou a regredir após conviver com a nova professora.
Além do pagamento de indenização, a mediadora também foi condenada a oito meses de detenção, porém, em regime aberto.
“O ambiente escolar, em especial, deve ser adequado e adaptado ao senso de vivência em comunidade, onde a criança aprenda não apenas o necessário ao seu desenvolvimento intelectual, mas também e sobretudo sobre respeito, cidadania e ser humano. Nesse diapasão, restou comprovada a prática da infração penal narrada, no momento em que a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima por meio de abuso dos meios de correção e disciplina”, ressaltou a juíza Bruna Perazzo.
Reveja os telejornais do Acre
Adicionar aos favoritos o Link permanente.