Ministério Público solicita anulação de decreto que permitiu ‘paredões de som’ em Salvaterra, no Marajó


Segundo MPPA, decreto de 9 de julho de 2024 viola normas constitucionais e federais de perturbação do sossego e poluição sonora. Segundo MPPA, decreto municipal é ilegal.
Polícia Militar/Divulgação
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu recomendação à Prefeitura de Salvaterra, no Marajó, solicitando a anulação imediata de um decreto que permite o uso de som automotivo, chamado de paredões de som, durante o mês de julho no município.
Segundo o promotor Alexandre Rufino de Albuquerque, o decreto de 9 de julho de 2024 viola normas constitucionais e federais de perturbação do sossego e poluição sonora. O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Salvaterra e aguarda retorno.
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Para o Ministério Público, o decreto é ilegal e a Prefeitura de Salvaterra deve publicar um novo dispositivo legal, providenciando políticas públicas de fiscalização e combate à perturbação do sossego alheio e poluição sonora.
A recomendação é assinada pelo promotor Alexandre Rufino de Albuquerque. O objetivo é “assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar e qualidade de vida de seus habitantes”, diz o documento.
Decreto ilegal
O Decreto Municipal nº 156/2024 diz autoriza o uso de som automotivo de grandes dimensões, conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros semelhantes.
Por este decreto, a prefeitura permitiu que sons automotivos e outros equipamentos sonoros podem funcionar até as 3h do dia seguinte.
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